Nova matéria: TJPR libera extinção da FASP após disputa entre Prefeitura e MPPR.

TJPR derruba liminar e autoriza continuidade da extinção da FASP
O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a Prefeitura de Paranaguá a retomar o processo de extinção da Fundação de Assistência à Saúde de Paranaguá. A decisão foi assinada pela presidente do TJPR, desembargadora Lidia Maejima, em julgamento de pedido de Suspensão de Liminar apresentado pelo município.

O que estava em jogo 1. Lei Complementar nº 346/2026: Aprovada pela Prefeitura, prevê encerramento das atividades da FASP e transferência da gestão para a Secretaria Municipal de Saúde. . Liminar de 1ª instância: A Vara da Fazenda Pública de Paranaguá havia suspendido demissões em massa, transferência de bens e fechamento definitivo da estrutura. Ação do MPPR: O Ministério Público entrou com ação alegando transição acelerada, sem manifestação prévia do Conselho Municipal de Saúde e risco à continuidade do atendimento. Argumentos da Prefeitura no recurso
Ao recorrer, o município afirmou que a liminar criava dificuldades operacionais e financeiras, impedindo contratações emergenciais, remanejamento de profissionais e manutenção de plantões. Entidades médicas como SIMEPAR e CRM-PR defenderam a manutenção das restrições por causa do risco ao atendimento, com possível desligamento de mais de 180 profissionais.

O que decidiu o TJPR
A desembargadora entendeu que a liminar anterior impedia a reorganização administrativa planejada. O Tribunal destacou que o Judiciário só deve interferir nas escolhas do Executivo em casos de ilegalidade evidente e considerou que os serviços serão absorvidos pela SEMSA, com preservação do atendimento.

Posição oficial da Prefeitura
Em comunicado divulgado em 12 de junho, o Procurador Geral Rodolfo do Bom e o Secretário de Saúde Dr. Daniel Fangueiro afirmaram que a lei de liquidação da FASP continua válida. Segundo eles, a decisão do TJPR “valida os atos sequenciais da liquidação” e dá autonomia para seguir com o novo modelo de gestão.

Importante: A decisão do TJPR suspende apenas a liminar. O processo principal ainda segue em tramitação. Com isso, as restrições de primeira instância deixam de valer e a transição para a SEMSA pode prosseguir.

Muda Paranaguá

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *